Henrique Carvalhaes, Advogado

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Henrique Carvalhaes, Advogado
Henrique Carvalhaes
Comentário · há 7 anos
O que você entende desse artigo 2º

Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o
§ 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

- esta claro que todos os registros válidos foram renovados pelo período de 10 anos conforme o artigo 16, § 2ª.

- Entretanto, fiquei em duvida se refere a todos os registros, inclusive, os vencidos? me deu a entender que se não tem a especificação "validos" no texto, se refere a todos os registro, inclusive os vencidos, seria isso???
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